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Conselho da FEF

Publicado: Sexta, 24 Junho 2022 14:30 | Última Atualização: Terça, 22 Outubro 2024 18:39 | Acessos: 2152

Nesta seção são divulgadas informações sobre o Conselho da Faculdade de Educação Física, do Instituto de Ciências da Educação.

De acordo com o Art. 6 do Regimento da Faculdade de Educação Física “as funções consultivas e deliberativas serão exercidas pelo Conselho da Faculdade de Educação Física”.


A composição do Conselho da Faculdade de Educação Física é definida pelo Art. 7 do Regimento. Segundo o artigo o Conselho é constituído:


I – pelo diretor da Faculdade, como seu Presidente;
II – pelo Vice-Diretor da Faculdade;
III- Por todos os docentes da Faculdade de Educação Física dentre os professores efetivos e substitutos lotados no Instituto de Ciências da Educação, com carga horária mínima de 20 horas destinada para a Faculdade de Educação Física;
IV – por quatro representantes discentes, indicados/as, nomeados conforme critérios definidos pelo movimento estudantil;
V – por todos/as funcionários/as técnico-administrativos que atuam na subunidade e pertencentes ao quadro efetivo da UFPA.
§1º - Os representantes mencionados nos incisos I, II, III, e V terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato, de acordo com o que dispõe o art. 7°, VI e § 3°, do Regimento Geral da Universidade Federal do Pará;
§2º - Os representantes discentes serão escolhidos por seus pares em processos definidos pelo movimento estudantil de acordo com o que dispõe o art. 7°, VI e § 4°, do Regimento Geral da Universidade Federal do Pará;
§3º - O mandato dos membros representantes discentes será de um (01) ano, podendo ser prorrogado por mais um mandato.
§4º - Os representantes dos técnico-administrativos serão eleitos por seus pares, de acordo com o que dispõe o art. 7°, II e §2°, do Regimento Geral da Universidade Federal do Pará;
§5º - Os professores substitutos, visitantes e temporários participarão do Conselho da Faculdade, com direito a voto.


Já o Art. 8 do Regimento define as competências do Conselho. Segundo o artigo, compete ao Conselho da Faculdade:


I - Elaborar, avaliar, atualizar, reformular e acompanhar o projeto político pedagógico do Curso sob sua responsabilidade;
II - Planejar, definir e supervisionar a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão e avaliar os Planos Individuais de Trabalho dos docentes da Faculdade de Educação Física;
III - Estabelecer os programas das atividades acadêmicas curriculares do Curso sob sua responsabilidade;
IV - Criar, agregar ou extinguir comissões permanentes ou especiais especificando sua competência sob sua responsabilidade;
V – Propor a admissão e a dispensa de servidores, bem como modificações no regime de trabalho;
VI – Opinar sobre pedido de afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica, estabelecendo o acompanhamento e avaliação dessas atividades;
VII - Solicitar à direção da Unidade Acadêmica e à Congregação ou Conselho, concurso público para provimento de vaga às carreiras docente e técnico-administrativa e abertura de processo seletivo para contratação de temporários, em consonância com as normas da UFPA e da legislação em vigor;
VIII – Propor à unidade acadêmica critérios específicos para a avaliação do desempenho e da progressão dos servidores, respeitando as normas e as políticas estabelecidas pela universidade;
IX - Manifestar-se sobre o desempenho de servidores, para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios, estágio probatório e progressão na carreira;
X - Elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação de verbas e o relatório final, submetendo-os à Unidade Acadêmica;
XI – Indicar ou propor membros de comissões examinadoras de concursos e processos seletivos para provimento de cargos ou empregos de professor para a Faculdade de Educação Física, em conformidade com a legislação vigente e as normas da UFPA;
XII - Manifestar-se previamente sobre contratos, editais, acordos e convênios de interesse da subunidade, bem como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados, e assegurar que sua realização se dê em observância às normas pertinentes, assim como aprovar o relatório final;
XIII - Decidir questões referentes à matrícula, opção, dispensa e inclusão de atividades acadêmicas curriculares, aproveitamento de estudos e obtenção de títulos, bem como das representações e recursos relativos a matéria didática, obedecidas à legislação e normas pertinentes;
XIV – Coordenar e executar os procedimentos de avaliação do Curso sob sua responsabilidade em articulação com a Coordenação de Estágio e Atividades Acadêmicas;
XV – Representar junto à unidade no caso de infração disciplinar;
XVI - Organizar e realizar as eleições para a direção da subunidade/ Faculdade de Educação Física;
XVII - Propor, motivadamente, pelo voto de, no mínimo, dois terços (2/3) de seus membros, a destituição do Diretor e do Vice-Diretor;
XVIII - Manifestar-se sobre o número de vagas a serem oferecidas nos processos seletivos para o Curso sob sua responsabilidade;
XIX - Apreciar os pedidos de reinclusão de alunos com matrícula trancada, observados os prazos estabelecidos no Regulamento do Ensino de Graduação da UFPA;
XX - Autorizar e acompanhar as atividades curriculares realizadas pelos discentes em outros Campi e/ou Universidades nacionais e/ou internacionais;
XXI – Estabelecer uma política de inter-relação acadêmica com as subunidades acadêmicas de outros Campi da UFPA;
XXII - Definir procedimentos para oferta de atividades acadêmicas de discentes em regime de dependência;
XXIII - Apreciar, deferir ou indeferir pedidos de trancamento de matrícula, observando os prazos determinados no calendário acadêmico;
XXIV - Apreciar e regulamentar as solicitações de abreviação de curso de discentes que apresentam extraordinário aproveitamento nos estudos, conforme Regimento do Ensino da Graduação da UFPA;
XXV - Legislar sobre procedimentos relativos à realização do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, obedecendo às normas gerais da instituição;
XXVI - Promover iniciativas que contemplem o princípio de inclusão social nas propostas curriculares do Curso sob sua responsabilidade.
XXVII - Cumprir outras atribuições decorrentes do prescrito no Estatuto e no Regimento Geral da UFPA e na legislação vigente.
XXVIII – Propor medidas e normas que venham aperfeiçoar a dinâmica institucional da Faculdade de Educação Física.
Parágrafo Único – A Faculdade de Educação Física promoverá duas reuniões semestrais, em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, quantas vezes se fizerem necessárias, com os docentes para planejar e avaliar a execução de suas atividades didáticas, científicas e administrativas.
XXIX- Manter atualizado o cadastro dos docentes com carga horária alocada na Faculdade de Educação Física;
XXX - Supervisionar a remessa regular de todas as informações sobre frequência, notas ou dispensas de discentes ao órgão competente;
XXXI - Indicar à Direção da Faculdade, eventuais substituições de docentes nas disciplinas, nos impedimentos destes;

 

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