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Perguntas frequentes

Publicado: Sexta, 08 Abril 2022 17:47 | Última Atualização: Segunda, 25 Abril 2022 18:45 | Acessos: 1172

Nesta seção são divulgadas as principais dúvidas dos discentes da Faculdade de Educação Física.

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Quais são os critérios utilizados para análise dos documentos apresentados para o Aproveitamento de Estudos?
De acordo com o Art. 37, do Regulamento de Ensino de Graduação, “O Aproveitamento de Estudos será feito conforme os seguintes critérios:

I – DIRETAMENTE, quando a carga horária e o conteúdo programático da Atividade Curricular estudada forem idênticos, equivalentes ou superiores aos da pleiteada;
II – MEDIANTE COMPLEMENTAÇÃO, quando o conteúdo da Atividade Curricular realizada, com carga horária equivalente ou não, for inferior à pleiteada em, no máximo, 30% (trinta por cento).

Parágrafo único. A complementação prevista no Inciso II poderá, a critério da Subunidade, ser realizada por meio de:
I - avaliação especial, referente ao conteúdo não estudado;
II - estudos complementares, com obrigatoriedade de avaliação de aprendizagem”.


Quais documentos precisam ser anexados a solicitação?
Como documentos comprobatórios do processo de aproveitamento de estudos é exigido do discente:

1) o Histórico Escolar de uma Instituição de Ensino Reconhecida pelo MEC e

2) o Plano da disciplina, que deve obrigatoriamente conter - nome do Curso, nome da Disciplina, Carga Horária, Ementa, Objetivos, Conteúdos, Metodologia, Avaliação, Bibliografia.

Estes dois documentos devem ser oficiais, devem ter a assinatura e o carimbo da instituição de origem ou autenticação digital dessa instituição.

Obs.: Não serão aceitos: documentos ilegíveis, nem aqueles que não tenham carimbo, assinatura ou autenticação digital.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

O que são Atividades Complementares?
As atividades complementares são um conjunto de atividades didático-pedagógicas, estabelecidas no Projeto Pedagógicos do curso, que complementam a formação científica, social, cultural e profissional do estudante. Essas atividades correspondem a um componente curricular obrigatório.

Como são vivenciadas as 200 horas de Atividades Complementares no Curso?
De acordo com o Art. 14, § 1º, da Resolução nº 4.348 CONSEPE, a carga horária das Atividades Complementares estão distribuídas entre:

“Atividades de participação em projetos e/ou programas de pesquisa, ensino e extensão;
Acompanhamento docente voluntário (mínimo de um semestre);
Publicação de trabalhos científicos;
Estágio/experiência profissional na área de Educação Física;
Cursos e/ou oficinas na área de Educação Física ou áreas afins, na condição de cursista;
Cursos e/ou oficinas na área de Educação Física ou áreas afins, na condição de ministrante;
Produção/Participação em eventos científicos na área de Educação Física e áreas afins;
Produção/Participação em eventos de classe e de cultura geral (desportivo, lazer e outros);
Produção/Participação em eventos de caráter artístico; sendo necessário ao discente Integralizar a carga horária em, no mínimo, duas das categorias elencadas”.


REGIME DE EXERCÍCIO DOMICILIAR

Terei algum programa especial de estudos durante o exercício domiciliar?
Sim! Segundo o artigo 41 do Regulamento de Graduação, para atender às especificidades do exercício domiciliar, os docentes elaborarão um programa especial de estudos a ser cumprido pelo discente, com a especificação de:

I - conteúdos a serem estudados;
II - metodologias a serem utilizadas;
III - tarefas a cumprir;
IV - critérios de avaliação;
V - prazos para execução das tarefas.

O Parágrafo único do artigo 41, do Regulamento, ainda determina que a orientação do discente, no exercício domiciliar, será realizada pelos próprios docentes envolvidos no programa especial de estudos.


SEGUNDA CHAMADA DE AVALIAÇÃO

Em que contextos tenho direito a realizar segunda chamada de avaliação?
De acordo com o Art. 102, do Regulamento da Graduação, a solicitação de segunda chamada é possibilitada ao discente que faltou a avaliação por conta de “impedimento legal, doença atestada por serviço médico de saúde ou motivo de força maior, devidamente comprovado”. Caso o discente atenda a um desses critérios, por meio de documentos comprobatórios, deve solicitar a segunda chamada até setenta e duas horas úteis após a realização da primeira chamada.



TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Posso fazer o TCC em dupla ou é individual?
Em regra o TCC deverá ser feito individualmente. No entanto o parágrafo único do artigo 80, do Regulamento do Ensino de Graduação, cria uma exceção a esta regra para casos devidamente justificados e aceitos pelo Conselho da Faculdade do Curso

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