Coordenação de Estágio
Nesta seção são divulgados informações sobre a Coordenação de Estágio da Faculdade de Educação Física.
O Estágio Supervisionado obrigatório é uma atividade curricular, com carga horária própria, cujo cumprimento é requisito para a integralização do Curso, conforme definido no respectivo Projeto Pedagógico.
De acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação Física, em vigência, o Estágio Curricular Supervisionado é vivenciado pelos discentes a partir da segunda metade do curso, "o que proporcionará oportunidade de intercessão entre as disciplinas do Curso, englobando as dimensões da formação básica (conhecimento do homem e sociedade, conhecimento científico-tecnológico e conhecimento do corpo humano e desenvolvimento) e da formação específica (conhecimento didático pedagógico e conhecimento técnico-funcional)".
Nesse contexto, a carga horária do Estágio Supervisionado Obrigatório é de 408 horas, distribuída "de maneira igualitária entre as quatro disciplinas, sendo que no Estágio Supervisionado I e II serão abordados o campo escolar, no Estágio Supervisionado III a prática da Educação Física Adaptada e no Estágio Supervisionado IV o campo não escolar".
Já o Estágio Supervisionado não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, sem comprometimento da carga horária regular e obrigatória do Curso.
A UFPA regulamentou os Estágios por meio da Resolução nº 4.262, de 22 de março de 2012. De acordo com o Art. 19 dessa Resolução, cada Curso de graduação da UFPA pode ter uma Coordenação de Estágio com as seguintes atribuições:
I - propor estratégias de avaliação da política de Estágio do Curso ao respectivo Conselho;
II - auxiliar na identificação das instituições com condições satisfatórias para oferta de Estágio, em conformidade com o estabelecido no art. 12;
III - elaborar diagnóstico das situações de Estágio interno e externo do Curso;
IV - alimentar os bancos de dados mantidos e gerenciados pela CADIS/PROEG;
V - analisar os relatórios de atividades de Estágio obrigatório e não obrigatório;
VI – encaminhar, à Pró-Reitoria de Administração (PROAD), a relação dos estudantes em Estágio Obrigatório, para fins de contratação do Seguro;
VII - propor critérios para o aproveitamento de Estágio não obrigatório a ser apreciado pelo Conselho da Subunidade, nos casos previstos no Projeto Pedagógico do Curso;
VIII - estabelecer as atividades a serem desenvolvidas no Estágio não obrigatório, em conformidade com o percurso acadêmico do estudante;
IX - acompanhar e colaborar com a realização dos Planos de Atividade do estagiário;
X - acompanhar o cumprimento das cláusulas do convênio.
No âmbito da Faculdade de Educação Física, a Coordenação de Estágio é exercida por docente lotado na subunidade, amparado por portaria de nomeação para exercício das atividades, disponível aqui.
Docente: Joselene Ferreira Mota
Contato: joselenefmota@yahoo.com.br
Atendimento: Segunda e quarta-feira
NORMAS E DOCUMENTOS
Descrição | Normas | Documentos |
Estatuto da UFPA |
|
|
Regimento Geral da UFPA |
|
|
Regulamento do Ensino de Graduação |
|
|
Estágio Não obrigatório |
|
|
Estágio Obrigatório |
|
|
Localização
Cidade Universitária Prof. José da Silveira Netto – Campus do Guamá, Rua Augusto Corrêa, 01, Prédio do Instituto de Ciências da Educação, setor Profissional, 3º Portão da UFPA.
Redes Sociais